Escolher entre continuar como MEI ou migrar para o Simples Nacional como Microempresa é uma das decisões que mais geram dúvida em quem está começando ou crescendo. As duas opções são legítimas e têm vantagens claras — e a resposta certa depende do seu faturamento, da sua atividade e dos seus planos. Neste guia, a Nauta explica cada ponto de forma direta, sem juridiquês, para você decidir com segurança.
O que é o MEI, na prática
O Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada mais simples para a formalização no Brasil. Foi criado para quem trabalha por conta própria e quer ter um CNPJ com baixo custo e pouca burocracia.
Os principais pontos do MEI são:
- Limite de faturamento de R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês).
- Pagamento de um valor fixo mensal (o DAS-MEI), que já inclui o INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS — independentemente de quanto você faturou.
- Direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Possibilidade de contratar até um funcionário.
- Não pode ter sócios e só pode exercer atividades permitidas na lista oficial do MEI.
Em resumo: o MEI é barato, simples e ideal para quem está começando ou tem faturamento baixo e estável.
O que muda no Simples Nacional (como ME)
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia (o DAS) e atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Quando o MEI cresce e precisa virar Microempresa (ME), é para o Simples que ele geralmente migra.
As diferenças mais importantes em relação ao MEI:
- O imposto deixa de ser fixo e passa a ser proporcional ao faturamento, seguindo tabelas por faixa (os anexos).
- Você pode ter sócios, contratar mais funcionários e exercer um leque muito maior de atividades.
- Passa a existir a obrigação de uma contabilidade regular, com escrituração, apuração mensal e entrega de obrigações acessórias.
- A empresa ganha mais credibilidade para vender para outras empresas, participar de licitações e conseguir crédito.
Os 4 pontos que realmente decidem
1. Faturamento
Este é o critério mais objetivo. Se você fatura (ou vai faturar) mais de R$ 81 mil por ano, o MEI deixa de ser uma opção — a migração para ME no Simples passa a ser obrigatória. Se está perto do limite, vale se planejar com antecedência para não ser pego de surpresa.
2. Tipo de atividade
Nem toda profissão é permitida no MEI. Muitas atividades intelectuais e regulamentadas não podem ser MEI e precisam abrir como ME diretamente. Antes de decidir, é essencial confirmar se o seu CNAE é aceito.
3. Sócios e funcionários
Se você pretende ter um sócio ou contratar mais de uma pessoa, o MEI não atende. Nesse caso, a ME no Simples é o caminho natural.
4. Para quem você vende
Se seus clientes são outras empresas que exigem notas fiscais mais robustas ou querem aproveitar créditos tributários, ser ME pode abrir portas que o MEI, sozinho, não abre.






